O cristão e a propriedade Intelectual
- Gary North

- 18 de jul.
- 41 min de leitura
Texto Original: https://www.garynorth.com/public/20520.cfm
Autoria: Gary North
Edição: Orlando Terceiro (orlandoterceiro.com)
Nota do Editor: Esse texto originalmente é um capítulo de uma obra maior chamada Christian Economics: Scholar's Edition, portanto deve ser lida tendo em vista esse detalhe.
E ordenou o Senhor Deus ao homem, dizendo: De toda a árvore do jardim comerás livremente, mas da árvore do conhecimento do bem e do mal, dela não comerás; porque no dia em que dela comeres, certamente morrerás. (Gênesis 2:16-17)
Não furtarás (Êxodo 20:15)
Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo. (Êxodo 20:17)
Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro. (Êxodo 22:3-4)
Não mudes o limite do teu próximo, que estabeleceram os antigos na tua herança, que receberás na terra que te dá o Senhor teu Deus para a possuíres. (Deuteronômio 19:14)
Análise
Tratei de todas essas passagens em meus Comentários Econômicos, e a conclusão é inevitável: a lei bíblica protege a propriedade privada. O modelo para isso é encontrado na barreira judicial que Deus colocou ao redor da árvore proibida no Éden. A árvore pertencia a Deus, e Adão e Eva foram proibidos de comer dela. Quando cruzaram essa fronteira, cometeram roubo: o pecado original. O que levou toda a humanidade a sofrer as sanções negativas da parte de Deus.
Os governos civis, em todos os lugares e épocas, são encarregados de defender os direitos de propriedade. Eles devem impor sanções negativas ao roubo, conforme Deus ordena. Na maioria dos casos, a sanção legítima é clara: restituição em dobro (Êxodo 22:4). Qualquer que seja o valor de mercado do bem roubado no momento do roubo, o ladrão deve devolver a propriedade e pagar uma multa adicional de igual valor. Isso serve de alerta para qualquer bandido: Se capturado, julgado e condenado, um ladrão deve ficar em pior situação do que a anterior ao crime.1
Existem duas dimensões legais da propriedade privada. Primeiro, deve haver um bem identificável com valor para seu proprietário. No Éden, a árvore do conhecimento do bem e do mal era claramente identificável. Segundo, deve haver um limite judicial em torno desse bem, que Deus estabelece como a Propriedade Legal de um bem.
Nas Escrituras, basicamente todas as leis de propriedade dizem respeito à propriedade física. A única exceção notável é o terceiro mandamento: "Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão; porque o Senhor não terá por inocente o que tomar o seu nome em vão" (Êxodo 20:7).2 Essa é uma violação de um bem identificável com valor ao seu proprietário, o nome de Deus pertence a Ele, somente a Ele. E é Ele que estabelece o uso apropriado do Seu nome. A proteção que Deus faz de Seu próprio nome se estende aos nomes de Seus agentes na história, e é por isso que a calúnia é proibida no nono mandamento: “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo” (Êxodo 20:16). A reputação do próximo é protegida de acordo com a Lei de Deus. [North, Exodus, cap. 29] O nome de uma pessoa carrega consigo sua responsabilidade pessoal. A ordem jurídica da propriedade privada tem como seu maior benefício a ligação entre a propriedade e a responsabilidade econômica. Pessoas responsáveis são melhores servos de Deus e dos homens do que pessoas irresponsáveis. Esse princípio se aplica também ao comportamento geral de uma pessoa. Ela recebeu a vida. Ela recebeu oportunidades. Ela tem uma reputação. Essa reputação é avaliada por outros no mercado. Sua reputação tem o direito de não ser prejudicada por falsas acusações.
Pela mesma razão, ninguém pode usar o nome de outra pessoa para reivindicar crédito por um trabalho que não realizou. Essa proibição abrange todas as formas de falsificação e fraude, ambas consideradas roubo. Nesses casos, a vítima tem direito a dupla indenização (Êxodo 22:4). Mas o custo tanto em tempo quanto em dinheiro para garantir isso é, na maioria dos casos, muito maior do que a possível restituição do ladrão à vítima. Isso é um fator que restringe a quantidade de casos como esse trazidos aos tribunais. Há sempre um custo em
receber justiça, dinheiro e tempo desperdiçados. Isso sem contar os honorários advocatícios. Com isso, na maioria dos casos, não compensa que alguém gaste tempo e dinheiro para levar um caso desses aos magistrados esperando receber a restituição dupla.
Chegamos assim a um princípio fundamental da economia cristã, que o Estado bíblico não é um agente de criação de riqueza — é um agente de aplicação da justiça. A única redistribuição de riqueza pelo Estado que é autorizada por Deus é a imposição de penalidades por roubo, penalidades que não se baseiam na riqueza da vítima, mas no valor dos bens roubados. Se um homem relativamente pobre roubar algo de um homem rico, o ladrão pobre deve ao homem rico a dupla restituição. Se ele não puder pagar isso porque é pobre, ele deve ser vendido como escravo, e o dinheiro da venda é transferido para a vítima. Isso lembra aos homens pobres que eles não devem roubar dos homens ricos, e, se o fizerem, não devem roubar algo de alto valor. Quanto maior o valor do saque, maior a ameaça da penalidade de restituição. E eu uso presente como tempo verbal com intencionalidade. Esta lei é universal. O ladrão que não puder pagar à vítima em dinheiro deve ser vendido como escravo ou colocado em uma posição de serviço compulsório, na qual parte de seu salário vai para a vítima. Este sistema é permitido pela Constituição dos Estados Unidos, na décima terceira emenda, de 1865, a chamada emenda antiescravagista, lemos: “Nem a escravidão nem a servidão involuntária, exceto como punição por crime pelo qual a parte tenha sido devidamente condenada, existirão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito à sua jurisdição”. Isso é consistente com Êxodo 21. Não há nenhum caso na Bíblia de proteção legal concedida ao descobridor de uma ideia. Mais especificamente, não há nenhum princípio da lei bíblica que defina ou identifique uma ideia como propriedade privada. As únicas propriedades protegidas pela lei bíblica são a propriedade física e a reputação, ou seja, a propriedade do próprio nome. O trabalho de suas mãos é protegido por lei, já o trabalho de sua mente não. Para entender melhor a distinção entre a proteção do nome de uma pessoa e a proteção de sua ideia, considere o pecado do plágio. É um ato de fraude. Nos círculos acadêmicos, é legítimo citar outro autor, desde que a pessoa que cita uma passagem reconheça que outra pessoa a escreveu, ela tem o direito de citar a passagem. E por quê? Porque a pessoa que escreveu a passagem recebe crédito por ela — crédito, não dinheiro. Seu nome é protegido, mas sua descoberta ou insight não. O plágio geralmente leva a sanções negativas na carreira de um acadêmico. A maneira mais fácil de evitar a acusação de plágio é reconhecer o nome da pessoa que teve a ideia. Dessa forma não há pecado e, certamente, não há crime.
A. “Propriedade intelectual” é um péssimo nome
O termo “propriedade intelectual” é usado para designar qualquer descoberta que tenha valor econômico dentro de um processo de produção, ele consiste em um monopólio temporário concedido pelo Estado ao criador de uma ideia, concebido como análogo ao direito perpétuo de posse de um bem físico que um indivíduo adquiriu por meio de compra ou herança. A maior parte deste capítulo é dedicada à discussão da prerrogativa do Estado de conferir um monopólio provisório a um indivíduo que tenha sido pioneiro em um novo processo de produção. Esse direito de exclusividade é formalmente reconhecido como uma patente. O tema deste capítulo inclui também uma discussão sobre direitos autorais, que são definidos como uma concessão de monopólio de duração consideravelmente mais longa a um indivíduo que publicou uma sequência específica de palavras ou notas musicais ou outras obras de arte que têm o potencial de gerar alguma receita para seu criador. Além disso, um terceiro tipo de concessão de monopólio é brevemente discutido: marcas registradas, cuja duração é de efeitos permanentes.
O Estado concede patentes com base nesta lógica pragmática: supõese que as patentes levam a mais descobertas, descobertas mais valiosas do que no livre mercado sem intervenção estatal. Dessa forma, a sociedade se beneficia das patentes. Os estudiosos e formuladores de políticas que apoiam as patentes devem responder às seguintes questões:
(1) De que maneira os ganhos econômicos de uma ideia para a sociedade podem ser mensurados com precisão por juízes e formuladores de políticas?
(2) De que maneira as perdas econômicas impostas à sociedade pela restrição do Estado à implementação de uma ideia baseada no mercado podem ser calculadas pelos formuladores de políticas?
(3) Qual é a natureza da fronteira legal que se diz cercar a propriedade intelectual?
(4) Como essa fronteira pode ser aplicada?
(5) A que custo?
(6) Às custas de quem?
As questões apresentadas são aspectos de um tópico central que é abordado neste capítulo: "De que maneira uma ideia tecnológica ou uma sequência de palavras pode ser considerada uma forma de propriedade judicialmente identificável, comparável à propriedade física?"
Biblicamente, para que um ativo seja reconhecido como propriedade, é necessário que o indivíduo que alega sua posse demonstre a existência de barreiras judiciais estabelecidas nas Escrituras ao redor do bem em questão. A parte interessada deve comprovar, em juízo, sua propriedade legítima. Qual é a sua evidência judicialmente válida? Foi resultado de compra? É a herança, ou talvez presente, de algum comprador prévio? A existência de um registro histórico de propriedade é imprescindível. Apenas em raríssimas situações, como na conquista de uma cultura por outra, essa historicidade da propriedade não é evidenciada. Nesse caso, o governo civil da cultura invasora estabelece os termos de propriedade, porém somente se for bemsucedido em defender suas reivindicações contra o governo civil adversário, sendo a propriedade estabelecida no campo de batalha. Foi o que se observou quando Israel invadiu Canaã. No entanto, tal evento ocorreu uma única vez no contexto histórico de Israel. Isso não deveria servir como modelo histórico para futuras conquistas, não há permissões na Lei Mosaica para um Israel imperialista.
Biblicamente, para que um ativo seja reconhecido como propriedade, é necessário que o indivíduo que alega sua posse demonstre a existência de barreiras judiciais estabelecidas nas Escrituras ao redor do bem em questão. A parte interessada deve comprovar, em juízo, sua propriedade legítima. Qual é a sua evidência judicialmente válida? Foi resultado de compra? É a herança, ou talvez presente, de algum comprador prévio? A existência de um registro histórico de propriedade é imprescindível. Apenas em raríssimas situações, como na conquista de uma cultura por outra, essa historicidade da propriedade não é evidenciada. Nesse caso, o governo civil da cultura invasora estabelece os termos de propriedade, porém somente se for bemsucedido em defender suas reivindicações contra o governo civil adversário, sendo a propriedade estabelecida no campo de batalha. Foi o que se observou quando Israel invadiu Canaã. No entanto, tal evento ocorreu uma única vez no contexto histórico de Israel. Isso não deveria servir como modelo histórico para futuras conquistas, não há permissões na Lei Mosaica para um Israel imperialista.
Um padeiro tem a prerrogativa do direito bíblico em dizer: “Este pão é meu”. Com base em que fundamento jurídico? Ele tem registro histórico de propriedade que lhe provam a legalidade sobre os ingredientes. De modo que não há forma superior de comprovação de posse. Em contrapartida, ele não tem o direito bíblico de dizer: “A receita é minha”. Por que não? Não há forma de registro histórico de propriedade sobre a ideia da receita, pois é impossível haver tal registro, visto que o requerente original não não a possuía.
Deus não disse a Adão que ele não poderia buscar o conhecimento do bem e do mal, que são a ética e juízo adequados, os pontos três e quatro da aliança bíblica. Ele queria que Adão possuísse tal conhecimento, mas apenas se fosse nos termos de Deus. Ele queria que toda a humanidade tivesse esse conhecimento, mas apenas nos termos de Deus. Portanto, Deus não reivindicou a propriedade exclusiva desse conhecimento, que foi exatamente a mentira que a serpente apresentou sobre Deus. Mas Deus reivindicou a propriedade exclusiva de uma árvore física que tinha uma barreira judicial ao seu redor. Por implicação, os proprietários privados de bens físicos também podem fazer isso. Ideias não são bens físicos. Os homens não podem reivindicar legitimamente a propriedade exclusiva de ideias que levam ao domínio sobre o uso dessas ideias por outrem.
B. Direito de quem à propriedade?
Minha discussão sobre patentes e direitos autorais é extensa, e há uma razão para isso. Esse tema tem sido geralmente ignorado pelos economistas, que evitam abordálo, de modo que não há um corpo teórico desenvolvido sobre as questões que se relacionam a isso. Até mesmo Ludwig von Mises tentou evitar esse campo minado conceitual. Na seção final do Capítulo XXIII de Ação Humana, um capítulo sobre os dados do mercado, ele escreveu o seguinte:
As patentes e os direitos autorais resultam da evolução legal dos últimos séculos. Seu lugar no corpo tradicional dos direitos de propriedade ainda é controvertido. muitas pessoas fazem restrições à sua existência e contestam a sua legitimidade; consideramnos como privilégios remanescentes do período rudimentar de sua evolução, quando a proteção legal era concedida aos autores e inventores por meio de privilégios excepcionais outorgados pelas autoridades. Tais direitos são vistos com suspeição, pois só podem ser lucrativos se vendidos por preços monopolísticos.16 Além disso, a equidade da legislação sobre patentes é contestada com base no fato de recom pensar apenas aqueles que deram o toque final que possibilitou a utilização prática de descobrimentos e investigações já realizadas por outras pessoas. esses precursores ficam de mãos vazias, embora sua contribuição para o resultado final seja, frequentemente, mais substancial do que a do detentor da patente.3
Como você perceberá ao final da leitura deste capítulo, eu compartilho dessa visão. Mises então diz o seguinte:
Não cabe à cataláxia [teoria econômica] examinar os argumentos pró ou contra a instituição de patentes e de direitos autorais. cabelhe apenas enfatizar o fato de que esse é um problema de delimitação dos direitos de propriedade e que, se as patentes e os direitos autorais fossem abolidos, os autores e inventores seriam, na sua maior parte, geradores de externalidades ou economias externas como também são chamadas.4
Contrário a essa visão, afirmo que é vital que um economista cristão examine cuidadosamente esses argumentos. Eles têm a ver com a posse de bens de valor, responsabilidade legal, roubo e crescimento econômico, aspectos dos direitos de propriedade. A questão judicial central é esta: “De quem são os direitos de propriedade? Do detentor da patente ou do resto da sociedade?” A resposta determina os vencedores e perdedores econômicos, afetando também a taxa de crescimento econômico.
1. Preventing Harm
O governo civil bíblico tem a responsabilidade de aplicar sanções negativas contra as pessoas que infligem dano. A legislação mosaica incluía esta lei: “Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo 3von Mises, Ludwig Ação Humana / Ludwig von Mises. – São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010, p. 754 4Idem totalmente pagará o queimado.” (Êxodo 22:6). [North, Êxodo, cap. 44] , Esse era um aspecto do que chamamos de responsabilidade legal estrita. Mas o governo civil não tinha autoridade para retirar a riqueza de um terceiro para bonificar o inventor de uma ideia. Era necessário que houvesse uma perda física para que a restituição fosse legalmente invocada pela vítima: um incêndio ou um ferimento físico. (Havia uma exceção: falso testemunho. Isso protegia a propriedade do nome de um homem.) É disso que trata Êxodo 22: perdas físicas. Havia restituição por perdas físicas; não havia subsídios para promover ideias. Se alguém no Israel mosaico descobrisse uma maneira de aumentar a produção agrícola, ele não poderia ir ao Estado e exigir que os vizinhos que estivessem copiando sua descoberta lhe pagassem uma restituição. Ele também não tinha o direito legal de exigir o pagamento de royalties dos vizinhos que aplicassem sua descoberta. Ele tinha o direito legal de se beneficiar de sua descoberta em seus próprios campos, mas não dos campos de seus vizinhos.
A teologia por trás da visão bíblica do compartilhamento de ideias é fácil de explicar. Já que Deus pode dar uma ideia a qualquer pessoa e como essa ideia pode permitir que outros dominem a parte da terra que lhes foi designada, não deve haver restrições legais à divulgação dessa informação. O papel dado por Deus ao Estado é impor sanções negativas às pessoas que causaram danos a outras: restituição às vítimas. Seu papel não é impor sanções negativas àqueles que obtiveram benefícios mensuráveis a partir de ideias desenvolvidas por outros. Nenhum tipo de pagamento imposto pelo Estado é devido a alguém que descobriu um serviço benéfico para a humanidade. A pessoa que fez a descoberta não pode legalmente recorrer ao Estado para restringir a disseminação dos benefícios resultantes de sua ideia. Ele tem permissão para se beneficiar pessoalmente em seu próprio negócio com sua descoberta, mas não tem direito a se beneficiar pessoalmente nos negócios de outras pessoas que se beneficiaram de sua descoberta. Ele não tem direito de propriedade sobre o uso da propriedade delas.
As patentes e os direitos autorais são violações desse princípio da lei bíblica, onde o Estado ameaça usar de violência a qualquer pessoa que adote uma técnica de produção recentemente descoberta, caso o descobridor reclame aos tribunais. Ninguém pode implementar legalmente esse processo produtivo sem a sua permissão. Em resumo, o Estado nega seus direitos de propriedade: o uso de suas terras, mão de obra e capital. Ele age em nome de alguém que não deveria ter qualquer reivindicação legal, pois não há base bíblica para essa reivindicação legal sobre ideias. Para defender a renda de alguém que nem mesmo tinha direito de propriedade sobre uma ideia até que o Estado lhe concedesse um monopólio temporário, o Estado restringe os direitos de propriedade de toda uma sociedade: os produtores e os consumidores que teriam comprado deles.
De onde veio esse conceito de direitos de propriedade? Tirando algumas poucas exceções na história, tanto oriental quanto ocidental, podemos dizer que até a cidadeestado renascentista de Veneza em meados de 1400, não havia qualquer código legal em nenhum estado que autorizava tal invasão dos direitos de propriedade.
2. Economic Growth Without Patents
No outono de 1964, assisti a um curso de história medieval na UCLA do professor Lynn White Jr. Seu livro, Medieval Technology and Social Change (1962), despertou meu interesse. Foi um livro importante em 1962 porque contava uma história diferente daquela que tinha sido a mensagem comum dos historiadores humanistas desde a Renascença. Ele mostrava que a era medieval na Europa Ocidental foi um período de grandes invenções e descobertas e esse livro segue sendo citado como um estudo confiável. Poucos livros acadêmicos tão antigos sobrevivem com sua reputação intacta.
Não havia um conceito intelectual ou legalmente desenvolvido de propriedade intelectual na Europa medieval, então as inovações eram replicadas sempre que se mostravam produtivas. Alguns dos maiores inovadores na agricultura eram monges. Os mosteiros medievais estavam cheios de homens altamente disciplinados, que trabalhavam por muitas horas. Quaisquer lucros obtidos pelo mosteiro com a venda de sua produção eram usados para caridade ou para desenvolvimento de capital. Havia exceções, é claro. Alguns mosteiros ficaram ricos, que então levavam a períodos de reforma monástica impostos pela Igreja. Mas não há dúvida, historicamente, de que os mosteiros foram pioneiros em técnicas agrícolas que aumentaram a produção de alimentos. Os monges ficavam felizes em compartilhar seu conhecimento com membros de outros mosteiros, ou pelo menos com aqueles da mesma ordem religiosa. Uma inovação desenvolvida em um mosteiro se espalhava por toda a Europa Ocidental. Outros mosteiros eram o que hoje conhecemos como adotantes iniciais, viajantes de outros mosteiros que podiam vir de toda a Europa Ocidental para visitar um mosteiro que tivesse feito uma descoberta. Eles podiam ver os resultados de uma inovação específica. Em seguida, podiam levar suas histórias para casa. A população local em suas comunidades podia então começar a fazer experiências em pequena escala para ver quais eram os resultados de uma inovação.
A mesma transmissão de informações ocorria quando uma descoberta era feita em um feudo. Se um servo de um senhor feudal fizesse uma descoberta, o senhor poderia legalmente mantê la para si mesmo e seu domínio, mas as notícias de inovações lucrativas sempre se espalhavam. As viagens eram limitadas na era medieval, mas elas aconteciam. Além disso, havia uma linguagem comum de erudição que unificava toda a Europa Ocidental: o latim. Um pesquisador que fizesse uma descoberta poderia transmitir essa informação a outros cientistas por correspondência. Houveram descobertas científicas contínuas durante a Idade Média, um período de desenvolvimento sistemático da física teórica. Isso não era conhecido até ser descoberto por Pierre Duhem e sua obra em dez volumes, em grande parte póstuma, Le Système du Monde (19131959). Ele morreu em 1916. Os primeiros cinco volumes foram publicados em 1913, 1914, 1915, 1916 e 1917. Os humanistas da guilda acadêmica da França impediram a publicação dos cinco volumes seguintes até 1954. Foi necessária a ameaça de um processo judicial por parte de sua filha contra a editora para que os manuscritos há muito suprimidos fossem impressos. Este é um dos casos mais flagrantes de supressão acadêmica da história.
Há registros de algumas patentes na Europa medieval: no início da década de 1330, na Inglaterra, que eram emitidas pelo monarca. Mas no resto da Europa, não havia maneira legal de um inventor impedir outro inventor de usar sua ideia. Não havia presunção de que o governo civil tivesse qualquer autoridade para restringir a disseminação da inovação tecnológica, exceto no que diz respeito a armas. Esse foi um fator libertador no desenvolvimento da tecnologia na Europa, que continuou por um milênio. O Estado renascentista reverteu essa tradição.
A suposição comum dos especialistas em ética cristã medieval era que Deus poderia revelar a qualquer pessoa informações importantes sobre o funcionamento do mundo natural e ninguém tinha o direito de impedir que outros usassem essas informações para obter lucro. É claro que um idealizador tinha o direito legal de ocultar uma descoberta se assim quisesse, mas não tinha a prerrogativa de pedir ao Estado que suprimisse a disseminação de sua ideia, uma vez que outros observassem os resultados de sua descoberta e imitassem os procedimentos que ele havia usado para obter benefícios.
C. Patentes
Os produtores especializados no mundo antigo tentavam manter em segredo seus métodos de produção, algo especialmente verdadeiro no caso da guilda dos fundidores. O mesmo acontecia com os curandeiros. O juramento de Hipócrates original começava com uma promessa de manter segredos comerciais. Os curandeiros profissionais não queriam que pessoas de fora adquirissem conhecimentos que lhes permitissem curar mais pessoas. Não era do interesse econômico dos membros da guilda que outros curandeiros reduzissem o número de pessoas doentes e feridas. Aqui estão as palavras iniciais do juramento hipocrático. “Juro por Apolo, o médico, e Asclépio, e Hígia e Panacea e todos os deuses e deusas como minhas testemunhas, que, de acordo com minha capacidade e julgamento, cumprirei este juramento e este contrato: Considerar aquele que me ensinou esta arte tão querido quanto meus pais, ser seu parceiro na vida e satisfazer suas necessidades quando necessário; considerar seus filhos como iguais aos meus próprios irmãos e ensinar lhes esta arte, se eles desejarem aprendêla, sem cobrar honorários ou exigir contrato; e que, pelas regras estabelecidas, aulas e todos os outros modos de instrução, transmitirei o conhecimento da arte aos meus próprios filhos, aos filhos dos meus professores e aos alunos vinculados a este contrato e que tenham feito este Juramento à lei da medicina, mas a nenhum outro.” Este juramento remonta a aproximadamente 400 a.C., contudo, não há registros de nenhuma cidadeestado grega que tenha feito cumprir este juramento em seus tribunais. O juramento era fiscalizado pelos próprios membros da guilda. Não sabemos quais sanções negativas eram aplicadas aos que violavam o juramento, nem como elas eram aplicadas, mas sabemos que nenhuma cidade estado grega impôs esse juramento.
Há algumas evidências de que uma cidadeestado grega emitiu patentes para descobertas menores, como receitas culinárias. Essa cidade era Sibarí, na Sicília, em que as patentes tinham validade de um ano.
Durante o Renascimento, a cidadeestado italiana de Veneza começou a emitir patentes, a partir de 1450. Essas patentes protegiam os produtores por um período de dez anos. Um século depois, o rei da França começou a emitir patentes. As patentes também se tornaram comuns na Inglaterra nessa época, em que o rei emitia patentes como forma de estabelecer monopólios para homens favorecidos pela coroa ou para pessoas que pagavam para obter uma patente. Era um dispositivo de arrecadação de fundos para a coroa. Nisso consistiu a origem do Estadonação moderno.
Durante o Renascimento, a cidadeestado italiana de Veneza começou a emitir patentes, a partir de 1450. Essas patentes protegiam os produtores por um período de dez anos. Um século depois, o rei da França começou a emitir patentes. As patentes também se tornaram comuns na Inglaterra nessa época, em que o rei emitia patentes como forma de estabelecer monopólios para homens favorecidos pela coroa ou para pessoas que pagavam para obter uma patente. Era um dispositivo de arrecadação de fundos para a coroa. Nisso consistiu a origem do Estadonação moderno.
1. Monopólio x Inovação
Um argumento clássico usado para defender as patentes é: a existência da proteção de patentes incentiva os inventores a criar novas invenções, que vão beneficiar a população. Em outras palavras, a existência de um monopólio concedido pelo Estado é a base da inovação, da criação de riqueza e dos benefícios pro consumidor.
Em casos que não envolvam nem patentes, nem concessões públicas e nem bancos centrais, os economistas consideram que os monopólios são violações da autoridade do consumidor, pois reduzem forçosamente a concorrência, sendo fatores negativos para a criação de riqueza. Não à toa, quase todos os economistas argumentam que deveria haver leis proibindo os monopólios. O que eles não reconhecem é que, em quase todos os casos conhecidos, a origem do monopólio é alguma forma de interferência do Estado no processo de mercado. Portanto, não há necessidade econômica de o Estado levar monopolista a um tribunal, é preciso apenas que os próprios legisladores revoguem a lei que criou o monopólio. Essa foi a percepção de Murray Rothbard no início da década de 1960, que, de início, não foi compartilhada pela maioria dos economistas. Uma das poucas exceções foi um livro escrito por Dominic Armentano, rothbardiano, em 1972 opondose às leis antitruste. O argumento de Rothbard tem ganhado mais adesão ao longo dos anos, contudo, segue restrito a uma minoria — Isso se mostra claro pela falta de um esforço sistemático dos economistas em oposição às leis anti monopólio. A aceitação e até mesmo o apoio dos economistas às leis de patentes são inconsistentes com suas análises de todas as outras formas de monopólio, com a exceção de suas opiniões acerca do setor bancário.
A forma mais simples de argumento econômico contra as leis de patentes é o argumento oferecido por Frédéric Bastiat em 1850, que é conhecido como a falácia da coisa não vista. Os benefícios decorrentes de gastos em obras públicas são visíveis enquanto não vemos os benefícios de todos os projetos mais pequenos que, de outra forma, poderiam ter sido lançados por empreendedores para responder às necessidades do mercado, se os consumidores não tivessem sido tributados para pagar pelo projeto de obras públicas do Estado. A abordagem de Bastiat para entender projetos de obras públicas foi ignorada pelos economistas por quase um século, sendo só ressuscitada em 1946 por Henry Hazlitt, em seu livro "Economia em uma Lição". Fiz uso dela em meu livro de 2015, "Economia Cristã em Uma Lição"
Aqui está minha aplicação do ponto de Bastiat: Ao subsidiar uma empresa por meio de um monopólio criado por uma patente, o governo restringe a produção difundida de produtos que teriam sido desenvolvidos a partir da ideia patenteada. Os consumidores não podem comprar o que não é produzido, e os produtos não produzidos não são vistos. Devemos, no entanto, considerálos em nossa análise econômica. O Estado não é um criador de riqueza, e, no que diz respeito às patentes, é um destruidor de riqueza não vista, um destruidor de riqueza invisível.
Em uma série de artigos e um livro escrito por um par de economistas que se opõem às patentes, Michele Boldrin e David Levine, aprendemos o seguinte: Em primeiro lugar, olhando para a inovadora tecnologia de motores a vapor de James Watt, em 1768. A concessão de patentes pelo governo britânico a ele restringiu a inovação em vez de incentivá la. A patente se manteve nas mãos de Watt por 32 anos através de patentes renovadas, e não expirou até 1800. Quase imediatamente após a sua expiração, uma série de grandes inovações econômicas utilizando a energia a vapor foram inventadas, tais como a locomotiva em 1803 e o navio a vapor em 1807. Por mais de três décadas, Watt prosperou em cima de royalties recebidos por causa de sua máquina a vapor, de modo que ele não fez mais inovações. Os grandes benefícios de sua invenção estariam disponíveis ao público três décadas antes, se não fosse por um par de concessões monopolísticas privilegiandoo. Os autores continuam mostrando que esse padrão se repetiu repetidas vezes, até 2010. Os principais lucros de uma invenção vêm nos primeiros anos da inovação, e somente quando um produto ou uma indústria deixa de ser inovador é que as empresas começam a abrir ações judiciais contra os infratores de patentes.
Assumese que o Estado é capaz de criar riqueza ao garantir o monopólio por meio de patentes, contudo, não há comprovação da veracidade dessa conclusão. Pelo contrário, há evidências contra essa suposição.
2. Meu lucro não é sua perda
Se eu roubar sua propriedade física, meu lucro é a perda de algo que é sua propriedade por direito. Fiz uma redistribuição de sua propriedade sem sua permissão. Mas, você é um agente econômico de Deus e a sua propriedade é propriedade de Deus. É por isso que Deus proíbe o roubo. Essa teoria da propriedade fundamentase em moralidade, na verdade, todas elas têm esse mesmo fundamento.
Se você tiver uma boa ideia e compartilhar ela comigo, você ainda terá acesso ao uso integral dessa sua ideia. Você não sofreu perda alguma, pois eu não fiz qualquer redistribuição de suas posses. Contudo, ganhei a possibilidade de usar a sua ideia, que me serve de capital podendo ser usada para melhorar o meu processo produtivo. Poderei ainda prestar melhor serviço aos meus clientes, tudo isso porque me beneficiei da sua vontade de compartilhar essa ideia comigo, e meus clientes também. Talvez eu até mesmo tenha te pago para compartilhar essa ideia comigo, Esta era a situação na Grécia antiga, não era incomum que se pagasse a médicos que compartilhassem suas ideias sobre medicina e cura.
Se eu optar por compartilhar essa sua ideia com outra pessoa, essa pessoa não lhe deve nada, até porque ele não tem nenhuma obrigação legal com você. Não havia contrato entre você e ele. Se eu fizesse um juramento de que não compartilharia sua ideia, como era o caso da guilda de curandeiros da Grécia antiga, então sua reivindicação é contra mim por ter compartilhado sua ideia, mas você não tem nenhuma reivindicação legal contra a pessoa com quem compartilhei sua ideia. Se a outra pessoa desejar vender essa sua ideia, essa é a decisão dele, a menos que você tenha recebido um monopólio do Estado, você não tem prerrogativa legal contra ele. O Estado criou um direito de propriedade que o livre mercado não criou ou reconheceu. Esse direito de propriedade não existia na maioria das sociedades até a Inglaterra do século XIV, e então umas poucas vezes esporadicamente no Ocidente no decorrer de séculos.
Para fazer valer sua reivindicação contra mim, você tem que me processar em um tribunal civil, o que é bem caro e consome recursos do tribunal, que não são de graça. O que faz o acesso ser bem limitado Ele é alocado forçando que os litigantes fiquem em uma fila, em que cada um deve esperar a sua vez. Além disso, você terá que contratar um advogado caro E eu também vou contratar um advogado. Nós dois vamos gastar muito dinheiro com os honorários. Você não vai correr esse risco todo por uma ideia sem tanta importância, vai simplesmente deixar isso para lá. Na verdade, é provável que você nem compartilhe essa ideia comigo pra início de conversa. O que acontecerá é que você seguirá lucrando com isso como um monopolista legítimo que não obteve seu monopólio por uma concessão de privilégio pelo Estado.
Para fazer valer sua reivindicação contra mim, você tem que me processar em um tribunal civil, o que é bem caro e consome recursos do tribunal, que não são de graça. O que faz o acesso ser bem limitado Ele é alocado forçando que os litigantes fiquem em uma fila, em que cada um deve esperar a sua vez. Além disso, você terá que contratar um advogado caro E eu também vou contratar um advogado. Nós dois vamos gastar muito dinheiro com os honorários. Você não vai correr esse risco todo por uma ideia sem tanta importância, vai simplesmente deixar isso para lá. Na verdade, é provável que você nem compartilhe essa ideia comigo pra início de conversa. O que acontecerá é que você seguirá lucrando com isso como um monopolista legítimo que não obteve seu monopólio por uma concessão de privilégio pelo Estado.
Um segredo intelectual é como um tesouro escondido trancado a sete chaves. Cabe ao dono a responsabilidade de não deixar que descubram seu tesouro. Existem algumas empresas que estão há séculos fazendo isso Talvez o monopólio mais longo e bemsucedido seja o que a empresa Zildjian possui na produção de címbalos. Ela fabrica prat Domina o mercado mundial e há apenas duas pessoas sabem o segredo da fórmula do metal: o atual chefe da empresa e seu filho mais velho. Isso começou na Armênia, desde 1623, e se mantém mesmo após sua realocação para os EUA em 1929. Em seguida, o monopólio mais famoso da América é a CocaCola, cuja fórmula é um segredo bem guardado desde sua invenção em 1886. Há também empresas que usam a concorrência de preços para manter o controle de todo um mercado. A única marca de bicarbonato de sódio que os americanos conhecem é a Arm and Hammer, que provavelmente controla 95% do mercado americano. É uma empresa altamente competitiva em termos de preço, por isso ela não paga os concorrentes para entrar no mercado e tentar tirar qualquer parte de sua fatia de mercado. Nenhuma dessas empresas jamais recebeu uma patente.
3. Limites de Prazo Arbitrários
Legisladores nos Estados Unidos assumiram que uma patente de 20 anos é capaz de criar riqueza. Mas, antes de 13 de Maio de 2015, o tempo criador de riqueza era de 14 anos. Por que a mudança? Não é surpresa que as empresas que obtiveram patentes tenham muito dinheiro para gastar com lobistas que persuadem os políticos a estender os prazos de suas patentes.
Para que algo remotamente semelhante a um argumento plausível em favor da capacidade das patentes de criar riqueza para toda a nação, e não apenas para empresas beneficiadas, deve haver algum tipo de teoria econômica que encontre a duração adequada do monopólio de patentes, Porém, esse tipo de literatura econômica é inexistente.
De acordo com a teoria econômica humanista, não se pode haver tal estimativa, cientificamente falando. Isso ocorre porque é impossível para os legisladores comparar a utilidade subjetiva de um produto para tantas pessoas diferentes. E por que não? Porque não existe uma escala valorativa em comum a todas as partes que faça essa estimativa de forma objetiva. Os legisladores teriam que estimar as utilidades subjetivas líquidas de todos os consumidores que poderiam ter comprado um determinado produto ou serviço a um preço mais baixo, mas que não têm permissão para fazêlo por 20 anos porque uma patente protege a empresa original da concorrência. Os economistas também devem ser capazes de mostrar como esses legisladores podem estimar os benefícios líquidos para a sociedade de invenções que de outra forma não teriam sido inventadas, se não houvesse proteção de patente oferecida pelo governo. A existência do sistema de patentes subsidia programas de pesquisa e desenvolvimento de produtos que podem ser legalmente patenteados. Por exemplo, as empresas farmacêuticas não investem dinheiro de pesquisa em medicamentos que poderiam ser feitos apenas com produtos disponíveis na natureza, elas não fazem investimentos na pesquisa médica pois não podem criar patentes em cima de produtos disponíveis na natureza.
Não há qualquer teoria econômica desenvolvida sobre os custos e benefícios das patentes, e nunca houve. Todo o sistema de patentes é simplesmente assumido como um benefício líquido para a sociedade, e essa suposição é amplamente compartilhada. Mas não se encontra comprovação para ela, nem na empiria e nem na teoria. Em contraste, há uma teoria plausível que a refuta, que passarei a expor a seguir.
4. A Execução
Uma pessoa só vai garantir uma patente mediante uma solicitação, que, por sua vez, só vai ser considerada mediante pagamento, principalmente de honorários advocatícios. Em seguida, ela deverá esperar anos pela concessão da patente, pois seu futuro monopólio depende da decisão de um ou mais burocratas em um órgão governamental. Portanto, o governo é o árbitro inicial no que diz respeito a quem obtém uma patente e quem não obtém.
Uma vez concedida a patente, se o pedido revelar todos os detalhes de fabricação, qualquer grande empresa em qualquer lugar do mundo poderá copiála e começar a produzir o item. Então, para impedi las, o detentor da patente deverá contratar advogados. Quanto maior e mais rica for a empresa infratora, menos provável será que o detentor da patente consiga obter uma sentença favorável, uma vez que a empresa pode muitas vezes atrasar o julgamento o suficiente para que o principal benefício de se ter uma patente desapareça: A associação do nome do produtor aos benefícios da invenção pelo público, permitindo que a empresa estabeleça seu mercado e, em seguida, tente mantêlo por meio de inovação contínua. É daí que vem a maior parte do dinheiro de uma nova invenção: do lançamento inicial. Por esse motivo, não há garantia de que uma pessoa que trabalha na obscuridade com pouco dinheiro algum dia lucrará com sua invenção, exceto talvez desenvolvendo um pequeno mercado local, alheio a qualquer patente, já que as grandes batalhas são travadas entre grandes empresas, enquanto indivíduos comuns geralmente são incapazes de defender suas reivindicações. Sua única opção realista é vender a patente para uma empresa com recursos suficientes para protegêla no tribunal contra outras grandes empresas.
Portanto, é de se esperar que as patentes sejam frequentemente concedidas com base em projetos incompletos, já que as empresas deliberadamente ocultam detalhes completos para evitar que suas ideias sejam roubadas por concorrentes mais ricos, com dinheiro para litigar. No entanto, mesmo aqueles que desenvolvem uma nova invenção enfrentam ameaças constantes de litígios por parte de empresas que alegam, seja verdadeira ou não, violação de patente, o que restringe a produtividade. Outra estratégia frequente é as empresas estudarem uma nova patente, identificarem possíveis desenvolvimentos futuros que poderiam atingir mercados maiores e, então, pagarem engenheiros para criar técnicas que antecipem esses possíveis desenvolvimentos da invenção patenteada. Em seguida, elas registram patentes sobre esses desenvolvimentos potenciais, impedindo o inventor original de expandir as aplicações sem pagar royalties à segunda empresa.
O fator econômico crucial, no entanto, é que as patentes relacionadas à informação estão se tornando menos valiosas. Isso inclui todos os tipos de software e aplicações de ideias importantes, porque o verdadeiro valor está nas ideias em si, não na fabricação. À medida que a produção se torna cada vez mais descentralizada por meio da impressão 3D, pequenos produtores locais poderão fabricar uma ampla gama de itens em pequenas oficinas em qualquer lugar do mundo, tornando economicamente impossível para os detentores de patentes processar judicialmente todos que usam suas ideias em nível local. As patentes ainda podem ser aplicáveis na fabricação em grande escala, mas isso representará uma parcela cada vez menor do mercado, já que a inovação de alto valor está mais ligada às ideias do que à produção física. As ideias perpassam as nações livremente e a Internet não se restringe a fronteiras, então o valor de mercado das ideias protegidas pela lei de patentes está fadado a cair. Pessoas de todos os cantos irão se apropriar e implementálas em produções de pequena escala, vendendo principalmente para comunidades locais ou por meio de varejistas em países que não aplicam rigorosamente as leis de propriedade intelectual, como já é o caso da China, onde políticos estrangeiros podem até fazer discursos, mas são incapazes de alterar os padrões legais.
E se uma nação sequer, por menor que seja, se recusar a cooperar com a Organização Mundial do Comércio e permitir que empresas em busca de lucro ou piratas de patentes divulguem esquemas completos na internet, hospedados em servidores dentro de suas fronteiras, não haverá praticamente nada que um detentor de patente possa fazer para impedir que os arquivos sejam baixados em qualquer lugar do mundo. Assim que esses esquemas puderem ser utilizados na fabricação por impressão 3D, os consumidores poderão adquirir localmente produtos derivados da patente original, e essa tendência só se intensificará com o avanço das tecnologias, sobretudo se a nanotecnologia vier a tornarse comercialmente viável.
As patentes de código aberto estão se tornando cada vez mais competitivas; tratamse de patentes divulgadas em domínio público sob licença Creative Commons, permitindo que qualquer pessoa as utilize sem pagar royalties. Esse é um fenômeno internacional, cujo exemplo mais evidente é a tecnologia Android para smartphones promovida pelo Google: seu sistema operacional equipa cerca de 75% dos smartphones do mundo e detém participação ainda maior fora dos Estados Unidos, enquanto o sistema proprietário da Apple responde por aproximadamente 23%.
Defendo que o desenvolvimento econômico internacional — especialmente em áreas que reduzem o custo da comunicação — está levando o mundo em direção ao modelo bíblico original, no qual a propriedade intelectual não existe. À medida que a descentralização avança e a produção personalizada por meio da impressão 3D em pequena escala se expande, o custo de fazer valer as patentes aumentará cada vez mais em comparação com os benefícios de obter liminares judiciais contra empresas específicas.
Essa mudança já é evidente no campo da música, embora a música seja regida não por patentes, mas por direitos autorais, questão que abordarei a seguir.
D - Direitos Autorais
Os monopólios de direitos autorais surgiram na GrãBretanha por volta da mesma época em que os monopólios de patentes se tornaram uma fonte de receita para a Coroa, embora sua origem não fosse econômica, mas política. A rainha Elizabeth I procurou restringir a publicação do que considerava literatura sediciosa. À medida que o Estadonação da Grã Bretanha despontava, era necessária proteção contra ideias que pudessem minar sua consolidação.
1. Execução
Uma guilda de editores, a Venerável Companhia dos Livreiros e Impressores, foi fundada por empresários com interesses próprios já em 1403 e, em 1557, sob o reinado da rainha Maria, recebeu uma Royal Charter — uma autorização régia — que lhe concedia o monopólio da publicação, o qual perdurou até a Lei de Direitos Autorais de 1710.
Os Livreiros e Impressores exerciam controle sobre a maioria dos livros impressos, embora não sobre todos. Pois havia outro monopólio, a saber, o direito exclusivo do rei sobre a Bíblia Autorizada de 1611. Esse direito foi concedido ao impressor real e compartilhado apenas com as universidades de Oxford e Cambridge. O monopólio se estendeu por toda a América anglófona até a Revolução Americana, período em que nenhuma outra Bíblia podia ser publicada legalmente, com uma única exceção: a tradução de 1663 para a língua algonquina. A restrição terminou em 1782 com a edição da Bíblia de Robert Aitken, embora, legalmente, a GrãBretanha e as colônias ainda estivessem em guerra até o tratado de 1783.
No entanto, na GrãBretanha, a Bíblia King James permanece sob direitos autorais, assim como o Livro de Oração Comum, ambos ainda resguardados pela autoridade real.
O cerne da lei de direitos autorais foi excepcionalmente descrito por John Perry Barlow em 1994. Excompositor da banda de rock The Grateful Dead — que permitia que os fãs gravassem seus shows como uma decisão deliberada de marketing —, Barlow viu em primeira mão como a livre circulação de cópias podia expandir um público fiel, que, por sua vez, comprava discos e, mais tarde, CDs. Essa política ajudou a tornar o Grateful Dead uma das bandas mais lucrativas da história. Barlow também foi membro fundador da Electronic Frontier Foundation, uma organização libertária dedicada a promover a liberdade na Internet. Em março de 1994, menos de um ano após o lançamento do navegador Mosaic e apenas nove meses antes da chegada do Netscape, que transformaria a Internet em um fenômeno de massa, seu ensaio “The Economy of Ideas” (A economia das ideias) foi publicado na revista Wired, a então principal referência em língua inglesa sobre a revolução digital.
Barlow começou seu artigo com uma citação de Thomas Jefferson, uma citação que ainda merece ser repetida:
Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível do que todas as outras à propriedade exclusiva, essa coisa é a ação do poder pensante chamado ideia, que um indivíduo pode possuir exclusivamente enquanto a mantiver para si mesmo; mas, no momento em que é divulgada, ela se impõe como propriedade a todos, e quem a recebe não pode se despojar dela. Sua característica peculiar é que ninguém possui menos, porque todos possuem a totalidade dela. Aquele que recebe uma ideia minha recebe instrução sem diminuir a minha; como aquele que acende sua vela na minha, recebe luz sem me deixar na escuridão. Que as ideias devem se espalhar livremente de um para outro em todo o globo, para a instrução moral e mútua do homem e a melhoria de sua condição, parece ter sido peculiar e benevolentemente concebido pela natureza, no período em que ela as tornou, como o fogo, expansíveis por todo o espaço, sem diminuir sua densidade em nenhum ponto, e como o ar em que respiramos, nos movemos e temos nosso ser físico, incapazes de confinamento ou apropriação exclusiva. As invenções, então, não podem, por natureza, ser objeto de propriedade.
Barlow continuou com a análise de Jefferson sobre os fundamentos dos direitos autorais. Ele argumentou que os direitos autorais funcionavam bem principalmente por causa das limitações materiais da imprensa. Os livros congelavam o conteúdo em uma forma fixa que era tão difícil de se alterar quanto de se reproduzir. A falsificação era visível e os falsificadores tinham o risco de serem pegos no ato. Diferente de palavras ou imagens que não possuem forma física, os livros tinham superfícies materiais que podiam conter avisos de direitos autorais, marcas da editora e etiquetas de preço. Em resumo, as leis de direitos autorais eram aplicáveis porque a impressão era um processo físico visível — que consumia papel e tinta — e que podia ser monitorado. Como disse Barlow, “não se era pago pelas ideias, mas pela capacidade de transformálas em realidade. Para todos os efeitos, o valor estava na transmissão, não no pensamento transmitido”.
Ele então apresentou uma analogia impressionante: as ideias são como o vinho. O vinho deve ser entregue em um recipiente para ser vendido, e as autoridades podem regulamentar o recipiente. A lei de direitos autorais, observou ele, protegia a garrafa, não o vinho. No entanto, com o surgimento da tecnologia digital, as garrafas estavam desaparecendo. A informação estava se movendo para o ciberespaço — que é a morada natural da Mente e do pensamento — onde os antigos recipientes seriam substituídos por uma única metagarrafa: padrões altamente fluidos e infinitamente replicáveis de uns e zeros.
Barlow compreendeu tanto as implicações da Internet quanto a velocidade extraordinária com que ela se espalharia
“Embora a Internet possa nunca incluir todas as CPUs do planeta, ela está mais do que dobrando a cada ano e pode se tornar o principal meio de transmissão de informações e, talvez, eventualmente, o único. Quando isso acontecer, todos os bens da Era da Informação — todas as expressões antes contidas em livros, filmes ou boletins informativos — existirão como puro pensamento ou algo muito parecido com pensamento: condições de voltagem circulando pela rede à velocidade da luz, de uma maneira que podem ser vistas como pixels brilhantes ou sons transmitidos, mas nunca tocadas ou reivindicadas como 'propriedade' no sentido antigo da palavra.”
Em resumo, as garrafas desapareceriam; o vinho fluiria livremente através das fronteiras. E, como ele alertou, “junto com o desaparecimento das garrafas físicas nas quais residia a proteção da propriedade intelectual, a tecnologia digital também está apagando as jurisdições
legais do mundo físico e substituindoas pelas ondas ilimitadas e talvez permanentemente sem lei do ciberespaço”.
A história provou que ele estava certo. A tendência que ele previu não só está se desenrolando, como também se acelerando — e não pode ser revertida. A lei de direitos autorais, vinculada ao mundo material, é impotente para detêla.
2 - Alguns poucos beneficiários
A porcentagem de pessoas capazes de viver da venda de seus livros sempre foi mínima, e o número daqueles que enriqueceram com os direitos autorais deles é ainda menor. A indústria editorial depende há muito tempo desse punhado de autores cujos livros geram receita suficiente para sustentar a busca geral pela lucratividade do setor. A grande maioria dos livros, no entanto, desaparece depois da primeira edição. Hoje, a Internet permite que os leitores recuperem muitas dessas obras há muito esquecidas, disponíveis gratuitamente online, embora poucas sejam lidas — e por bons motivos. A maior parte da música já composta nunca foi ouvida; e a maior parte de toda a música gravada continuará sem ser ouvida.
Tanto a indústria editorial quanto a musical foram transformadas pela comunicação digital. A indústria musical chama isso de pirataria, mas não conseguiu impedir a disseminação de cópias digitais. Milhões de músicas estão no YouTube; inúmeros sites oferecem downloads gratuitos. Alguns ouvintes, dispostos a pagar pela conveniência, compram música digital barata, permitindo que a indústria recupere parte de sua receita perdida — mas apenas uma parte dela.
O mercado editorial tradicional, por outro lado, sempre foi centralizado e dependente do marketing. O sucesso exigia que os livros chegassem às grandes livrarias, uma barreira que poucos títulos conseguiam superar: apenas cerca de 1% dos livros impressos chegavam às prateleiras, a maioria desse espaço já ocupado por títulos mais antigos. Os autores que buscavam um contrato precisavam garantir um agente literário que trabalhasse com comissão, um tipo de intermediário raramente persuadido.
Agora, a publicação foi descentralizada. Qualquer pessoa pode enviar um PDF digitado, e o sistema computadorizado faz o resto: imprime e encaderna o livro, embala e envia pelo correio, e automaticamente envia ao autor royalties iguais ou até maiores do que as editoras convencionais pagariam. O verdadeiro desafio é garantir esse pedido online, na maioria das vezes através da Amazon. Milhões de aspirantes a autores acabam descobrindo uma velha verdade conhecida pelos escritores: quase ninguém comprará seus livros. Os direitos autorais lhes garantem proteção automática nos Estados Unidos no momento em que publicam online, mas isso dificilmente importa economicamente. Quase ninguém compra seus livros — e quase ninguém os rouba. No entanto, pelo menos seus livros são visíveis para os mecanismos de busca; o vinho digital flui aos leitores.
As mesmas restrições econômicas que tornam as patentes difíceis de aplicar se aplicam igualmente aos direitos autorais. Os únicos direitos autorais que valem a pena serem defendidos são os dos best sellers. Mesmo assim, o próspero mercado secundário de livros usados da Amazon faz com que os preços despenquem ainda mais, pois os leitores podem comprar excelentes exemplares usados por uma fração do preço original, deixando editoras e autores sem receita.
Hoje, o sistema de direitos autorais protege principalmente uma pequena quantidade de autores ricos. À medida que a execução enfraquece, suas fileiras encolherão, mas milhões de artigos e livros que nunca teriam encontrado leitores antes da Internet alcançarão públicos em todo o mundo. Algumas revistas e jornais podem lucrar restringindo o conteúdo aos assinantes, mas a grande maioria dos leitores será atraída por materiais gratuitos, oferecidos por autores ansiosos por divulgar suas ideias. Esses autores moldarão o futuro, enquanto aqueles que se apegam aos direitos autorais desaparecerão. Na disputa entre tempo e dinheiro, o tempo está ganhando. À medida que os arquivos de música e os materiais de leitura ficam cada vez mais baratos, o recurso mais escasso — e, portanto, o mais valioso — é a atenção dos leitores.
A Amazon está substituindo as editoras tradicionais. Ela paga royalties aos autores e respeita a lei de direitos autorais, embora certamente pagaria mesmo sem essas leis, já que o pagamento é o que atrai os autores para seu programa de distribuição. Os royalties pagos são muito superiores aos das editoras tradicionais: chegam a 70% nos ebooks dentro de uma certa faixa de preço, em comparação com 10–15% nos livros impressos, e 30% fora dessa faixa. O que é verdade para a Amazon no Ocidente se aplica ao Alibaba na China. As leis de direitos autorais, nesse aspecto, estão se tornando economicamente obsoletas para a produção de livros.
Concluo com uma observação perspicaz do professor de direito Butler Shaffer, que escreveu em seu minilivro de 2013, A Libertarian Critique of Intellectual Property (Uma crítica libertária à propriedade intelectual):
“Não tenho conhecimento de quaisquer direitos autorais concedidos a escritores como Ésquilo, Homero, Shakespeare, Dante ou Milton; ou compositores como Beethoven, Bach, Mozart, Wagner ou Tchaikovsky; ou artistas como Van Gogh, Michelangelo, da Vinci, Rembrandt ou Renoir.” (p. 27)
O livro dele está disponível gratuitamente em formato PDF no Instituto Mises, que oferece todas as suas obras neste formato gratuitamente. Essa política tem sido crucial para o programa editorial de notável sucesso do Instituto, pois a demanda por seus livros impressos tem sido impulsionada pelo interesse gerado pelos PDFs gratuitos.
E - Marcas Registradas
3. A indústria cinematográfica
A principal indústria que será seriamente ameaçada pela erosão das leis de direitos autorais é a indústria cinematográfica, e a ironia é gritante. A indústria está associada a Hollywood, e os homens que a criaram se mudaram para lá antes da Primeira Guerra Mundial porque ficava do outro lado do país em relação a Nova Jersey, sede de Thomas Edison, cuja empresa detinha as patentes das câmeras cinematográficas. Os inovadores que fugiram para Hollywood não queriam pagar os royalties que Edison exigia.
Não está claro como a indústria cinematográfica sobreviveria se não houvesse proteção aos direitos autorais, visto que produzir um filme custa muito dinheiro e, se os distribuidores baseados na web pudessem colocar esses filmes online gratuitamente poucos dias após seu lançamento, os produtores perderiam seus investimentos. O fim de Hollywood seria um pequeno preço a ser pago pela sociedade pela abolição dos direitos autorais e ajudaria a desacelerar a erosão moral do Ocidente. O que está escrito aqui sobre filmes também se aplica à TV a cabo, exceto para eventos esportivos ao vivo que não dependem da receita de licenciamento de reprises
À medida que os custos da digitalização caem, pessoas criativas em qualquer lugar do mundo poderão produzir filmes de baixo orçamento com dubladores habilidosos, mas desconhecidos. A criatividade é a grande barreira à entrada e, à medida que o custo da produção de filmes cai, o valor da criatividade aumenta.
O poder da narrativa impulsionará a indústria cinematográfica, assim como o poder dos enredos impulsiona a publicação de livros de ficção. Pessoas criativas querem criar, não porque esperam riquezas, mas porque criar é para eles uma necessidade; e embora o fim dos direitos autorais garanta que elas não ficarão ricas, os consumidores ficarão mais ricos como resultado, com mais opções disponíveis. Remova o monopólio criado pelo Estado e os consumidores serão beneficiados.
E. Marcas registradas
As marcas registradas são justificadas com base no terceiro mandamento: a proteção de Deus ao Seu próprio nome. Ele nomeou Adão, Adão nomeou Eva e, juntos, eles nomearam seus filhos. O processo de nomear é judicial; ele estabelece responsabilidade legal. No período em que as pessoas chegam à idade adulta, suas vidas são associadas tanto legal quanto historicamente aos seus nomes, e essa extensão da responsabilidade pessoal a cada indivíduo por meio de seu nome é fundamental para a civilização. Não há civilização sem nomeação.
Quando um adulto assina seu nome em um documento, ele se torna um documento legal. A menos que ele tenha assinado uma procuração para outra pessoa, ninguém mais pode colocar seu nome no documento e tornálo legalmente vinculativo. Toda a história é o desenvolvimento de uma associação entre o nome e a vida de cada indivíduo. É por isso que o nome daqueles que guardam a Aliança estão escritos no Livro da Vida.
Essa é a base teológica e judicial das marcas registradas. Quando alguém coloca seu nome em um produto, os compradores podem identificar quem é o responsável por esse produto, o que reduz o custo de rastrear a responsabilidade até o produtor. Essa é uma questão judicial e, portanto, as marcas registradas devem ser emitidas de forma permanente. Ninguém deve ter permissão para falsificar a marca registrada de outra pessoa, pois isso quebraria o registro histórico de propriedade. Os produtos de marca são uma extensão do nome do indivíduo ou da empresa que os produziu e vendeu. Não há como escapar da responsabilidade pessoal. Um indivíduo que afirma ser outro indivíduo viola a lei, constituindo fraude. A fraude é uma violação dos direitos de propriedade, especificamente do nome e da reputação de outra pessoa, e engana os consumidores, tornandoa ilegal.
O valor de mercado de uma marca popular é alto, e é legítimo que uma empresa defenda sua marca contra falsificadores. Os falsificadores estão se apropriando de um valor que é resultado da avaliação que o mercado faz. É por isso que é ilegal alguém roubar o manuscrito de outra pessoa e colocar seu próprio nome nele. As ideias do livro não estão legalmente sob um monopólio do Estado; o que de fato recebe o monopólio do Estado é o nome da pessoa. Esse é um monopólio que vem de Deus, e o Estado simplesmente honra essa concessão original, declarada judicialmente pelos pais. Os fundadores de uma empresa têm a responsabilidade de nomeála. Os nomes são títulos legais de propriedade e responsabilidade. O Estado não cria esse título; ele o aplica. É permanente e se estende até a eternidade. A história culmina em uma separação permanente com base no fato de o nome de uma pessoa estar ou não no Livro da Vida. Deus faz valer esse título, que é a base judicial para transferir para cada membro da Aliança a propriedade acumulada ao longo da história, incluindo a sabedoria, a forma de propriedade de valor mais elevado: o conhecimento do bem e do mal.]
Conclusão
A Bíblia não autoriza o governo civil a conceder privilégios monopolísticos temporários aos trabalhos intelectuais, isto é, das obras da mente. Isso inclui patentes e direitos autorais. As marcas registradas são diferentes; elas não são uma concessão de privilégio e não são temporárias.
O argumento econômico para patentes e direitos autorais é fraco. Não há uma teoria amplamente aceita sobre eles, e a maioria dos economistas evitou abordar esses tópicos. São produtos de legislação provinda de interesses particulares, destinados a beneficiar guildas de produtores grandes e bem organizados em detrimento de consumidores desorganizados, privilégios vindos de leis feitas supostamente em nome da proteção da propriedade privada e da promoção do crescimento econômico. Propriedade intelectual é farsa intelectual.
Os políticos no Ocidente têm oferecido favores monopolistas a indivíduos e empresas desde o século XIV, uma questão de favoritismo político que entrega sanções positivas a alguns poucos indivíduos em detrimento das massas. Isso transfere a autoridade econômica dos consumidores para os produtores, criando lucros com base na coerção política, minando o princípio do livre mercado de "quem não arrisca não petisca" e que, por isso, apostar alto pode compensar. Isso, portanto, prejudica a autoridade do consumidor, que se baseia na propriedade do dinheiro, a mercadoria mais comercializável.
O declínio exponencial no custo de transmissão, armazenamento e análise de dados está criando um processo de quebra constante do sistema de patentes e direitos autorais. A inteligência artificial está acelerando essa tendência. A chave para o sucesso econômico das empresas de alta tecnologia hoje é a velocidade de penetração no mercado de novas tecnologias, que trabalham contra a renda gerada por patentes. No momento em que uma empresa garante uma vitória de patente nos tribunais o que leva anos a tecnologia pode já estar obsoleta. A janela de oportunidade para uma nova tecnologia alcançar o domínio do mercado está ficando mais curta, e é por isso que é improvável que o sistema de criação de privilégios por meio de monopólios de patentes, que prevaleceu por meio milênio, sobreviva intacto por mais meio século. A redução dos custos de comunicação, combinada com a redução do tamanho das empresas de manufatura, eliminará a maioria dos ganhos monopolistas disponíveis hoje para um punhado de fabricantes, inventores, editores, escritores e músicos. E o encolhimento desse sistema governamental monopolista de ganhos temporários obtidos por meio de patentes vai ser benéfico para a maior parte da população mundial. A inovação aumentará, o processo de domínio humano sobre a criação se estenderá e a competição de preços reduzirá os efeitos da maldição do solo.
O princípio de propriedade descrito na Bíblia nunca protegeu ideias. Nunca estabeleceu um princípio legal que permitisse ao Estado fazer valer o direito de alguém lucrar com sua ideia ameaçando usuários não pagantes. Os Direitos Autorais são um produto do início da era dos EstadosNação, que não tem origem econômica, mas sim política. Foram estabelecidos para suprimir as ideias, não promovêlas. O sistema quebrou temporariamente na GrãBretanha durante a Guerra Civil de 1642 a 1649, quando nem o rei nem o Parlamento foram capazes de controlar as impressoras fora de sua jurisdição. Isso lançou a primeira grande onda de panfletismo político na história mundial. Já não era possível conter os gênios da dissensão política, pois já haviam lâmpadas demais!
Hoje, nos Estados Unidos, os privilégios autorais duram 75 anos após a morte do autor. Economicamente, isso é irrelevante. A grande maioria dos livros publicados por editoras tradicionais deixa de ser impressa após a primeira edição e, do pequeno número que vai para uma segunda impressão, a maioria não é lucrativa o suficiente para sustentar a editora. O sucesso da publicação tradicional de livros depende das vendas do 1% dos livros mais vendidos os best sellers que geram renda suficiente para sustentar as empresas. No entanto, essas empresas já não estão mais sendo necessárias para a distribuição. Eles não oferecem mais uma vantagem significativa aos novos autores, que agora podem publicar online, vender por meio de serviços de impressão sob demanda e focar nos mercados nichados algo que os editores tradicionais não conseguem dominar. Para cada livro vendido em um mercado nichado, há menos tempo para os leitores comprarem um best seller de mercado de massa. A limitação de tempo, não de dinheiro do leitor, é a verdadeira barreira para a venda de livros.
A autopublicação por meio de impressão sob demanda está consumindo os mercados de varejo antes controlados por um punhado de editoras, cujo modelo de negócios préinternet — sustentado por direitos autorais — está condenado. Os direitos autorais nunca protegeram a maioria dos autores de qualquer maneira; só garantiram lucros altos para cerca de 1% deles nos tempos antes da internet. É por isso que os direitos autorais não são mais significativos para restringir a disseminação de informações. O antigo sistema de distribuição não pode funcionar de forma lucrativa em um mundo digital.
A chave para o sucesso na publicação sempre foi o marketing, e o marketing mudou radicalmente com a derrocada das livrarias e a ascensão da Amazon. As editoras podem até imprimir os livros, mas a Amazon vende a maioria deles e fica com a maior parte dos lucros. As editoras tradicionais, com seus advogados prontos para ameaçar pequenos infratores, estão fechando as portas. O gênio está fora da lâmpada — ou melhor, os dígitos que estão. Só faz sentido processar empresas de pirataria de médio porte, e dentro da mesma jurisdição legal; se um site está hospedado em um país que não estabelece sanções a violadores de direitos autorais, um publicador está de mãos atadas.
As leis de direitos autorais sempre foram uma violação do conceito bíblico de propriedade. E eles estão se tornando economicamente obsoletos. Elas podem até permanecer nos códigos legais das nações do Ocidente, mas em um mundo digital, elas se tornarão cada vez mais inaplicáveis O sucesso das publicadoras dependerá de listas de correio eletrônico e de websites, não de advogados. Os autores que recebem royalties os receberão, não porque possuem direitos autorais, mas porque vendem através da Amazon, Alibaba e varejistas similares que estão substituindo a indústria baseada em direitos autorais.
As marcas registradas, no entanto, provavelmente sobreviverão. Pois protegem os produtos do mercado de massa vendidos pelos varejistas, e os clientes compram de certas marcas porque confiam nelas. Elas se esforçam para evitar falsificações, e a fidelidade do cliente se torna a base do varejo de marca. Isso é um tipo de policiamento pelo cliente, não policiamento estatal, e é muito mais eficiente. Os varejistas atuam como agentes dos clientes que trabalham para garantir que os produtos sejam genuínos. Isso não mudará no futuro. As marcas registradas são consistentes com o conceito bíblico da inviolabilidade do nome. Os nomes importam para a lei bíblica, os nomes importam para a economia bíblica, e o Mercado irá preservar esse relacionamento porque é do interesse dos clientes preserválo.

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